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TSE multa advogado por petição baseada em “fábula” escrita com ChatGPT

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O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de inteligência artificial ChatGPT, levou o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, a multar um advogado por litigância de má-fé. A decisão é de sexta-feira (14/4).

A punição foi imposta em ação de investigação judicial eleitoral que trata da prática de abuso de poder político pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião que teve com embaixadores estrangeiros em 2022, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral.

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro requereu sua intervenção do processo como amicus curiae (amigo da corte), instituto que não é admitido em processos eleitorais, de acordo com a Resolução 23.478/2016, do TSE.

Segundo Benedito Gonçalves, a petição é constituída de “uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade”.

A peça observa que seria “extremamente inadequado” o TSE “seguir a recomendação de uma inteligência artificial”, mas assegura que é a “inteligência emocional da Constituição cidadã” que recomenda a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

Na petição, o próprio advogado observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação “podem não ser os melhores”. Para Gonçalves, a peça foi levada adiante apesar de o advogado estar ciente da inadequação do material.

“Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado”, destacou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O ministro negou a intervenção do advogado como amicus curiae e lhe aplicou multa por litigância da má-fé no valor de R$ 2,6 mil. Há ainda o alerta de que o valor será duplicado em caso de reincidência.

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Fonte: Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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