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TRF-3 mantém multa a loja de departamentos por catálogo de vendas em desacordo com Inmetro

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Para magistrados, publicação feriu direitos do consumidor  

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a validade da multa de R$ 13,7 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos que expôs 12 produtos, em canal de vendas por catálogo, sem as informações do selo de conformidade com os regulamentos técnicos.    

Para os magistrados, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos. 

A empresa acionou o Judiciário sob o argumento de que as mercadorias estavam discriminadas em lista de propaganda. Além disso, alegou desproporcionalidade no valor da multa. Após a Justiça Federal de Campo Grande/MS ter mantido a sanção, a loja recorreu ao TRF3. 

Segundo o desembargador federal Carlos Muta, relator do processo, documentos comprovaram que o material fiscalizado não era publicitário, mas anúncio de canal de vendas por catálogo. 

“Nos produtos sujeitos à avaliação da conformidade, devem estar disponíveis as informações do selo na mesma página da imagem ou identificação do modelo, de forma clara e unívoca, nos termos da Portaria Inmetro 333/2012”, acrescentou. 

O relator destacou que a sanção de R$ 13.708,80 foi fundamentada nos aspectos fático e jurídico e respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na Lei 9.933/1999. 

“Além do caráter punitivo e repressivo pela infração materializada, a multa também possui viés preventivo no que se refere à coerção sobre o comportamento do comerciante dos produtos para que observe legislação protetiva ao consumidor”, concluiu. 

Apelação Cível 5001042-89.2018.4.03.6000 

Fonte: TRF-3
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