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TJ-SP proíbe uso da frase ‘sob a proteção de Deus’ e leitura bíblica em sessões da Câmara

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A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano, após o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Contudo, a Câmara de Araçatuba informou que foi comunicada somente neste mês.

O julgamento tem efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso. A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, além da posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

Segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

Atualmente, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, mas retomará as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto, quando deixará de usar a frase e fazer a leitura bíblica.

Fonte: G1
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