Documentos, certidões e atestados entre os itens falsificados.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou condenação dois réus pelos crimes de falsificação de selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público; de documentos públicos; e também documentos particulares. Com isso, a nova pena imposta é de 10 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 65 dias multa.
Consta nos autos que, no ano de 2021, os réus agiram em conjunto para a falsificação de diversos documentos, como identidade (RG), habilitação (CNH), carteiras de estudante, certificados de conclusão de curso e históricos escolares, além do brasão da prefeitura de Ribeirão Pires presente em receituário de controle especial também forjado. Ainda foram responsáveis pela falsificação de dezenas de atestados médicos supostamente emitidos por uma clínica particular.
O relator do processo, desembargador Walter da Silva, entendeu, em seu voto, que a negativa de participação da corré, companheira do primeiro acusado, não procede, uma vez que havia diversos documentos falsificados espalhados pela casa em que residiam, inclusive em sua bolsa. O magistrado destacou a existência de 40 documentos públicos e de 83 particulares.
O julgador entendeu ainda que ficou comprovado o “alto grau de culpabilidade” dos réus, uma vez que a conduta de falsificar e comercializar receituários de remédios controlados, além de documentos que habilitavam pessoas sem capacidade para exercerem cargos que sequer poderiam desempenhar, “gerando risco para aqueles que os contratassem, clientes e para a sociedade”. A gravidade da conduta levou o relator a elevar na metade a condenação dos acusados em cada um dos crimes.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel Marques e Silva.
A decisão foi unânime.