Violação durante a fase vermelha da pandemia de Covid-19.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto, afirmando que é devida uma multa no valor de R$ 5 mil a uma loja de departamentos pela violação de regras sanitárias durante a fase vermelha da pandemia da Covid-19.
Os autos do processo indicam que o estabelecimento comercial foi multado pela prefeitura de Monte Alto devido a aglomeração de pessoas esperavam atendimento na calçada, em momento de restrição de funcionamento em decorrência da pandemia da Covid-19, estabelecido por decretos do estado e do município. Diante da autuação, a parte autora ingressou no Judiciário para pleitear a anulação da multa.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia apontou em seu voto que o auto de infração traz informações suficientes para manter a presunção de legitimidade do ato administrativo. O julgador destacou ainda que a legislação da época “impunha aos estabelecimentos comerciais não essenciais que mantivessem as portas fechadas, isto é, que não exercessem as suas atividades presenciais salvo para serviços internos ou, por exemplo, por meio de entrega mediante retirada”. Além disso, houve também a infração prevista no Código Sanitário do Estado de São Paulo no tocante ao “desrespeito ou desacato à autoridade sanitária em razão de suas atribuições legais”.
A decisão, que foi por unanimidade de votos, teve também a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihil.
Apelação nº 1003428-04.2021.8.26.0368