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TJ-SP condena Gilmar na pessoa física a indenizar em R$ 50 mil o advogado Modesto Carvalhosa

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 Por cinco votos a zero, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a indenizar o advogado Modesto Carvalhosa por danos morais no valor de R$ 50 mil. Esta é a primeira vez que um ministro da Corte é condenado na pessoa física por danos morais em segunda instância.

Usualmente, a conta destas condenações têm sido imposta pela Justiça à União. Há o entendimento de que excessos de linguagem de agentes públicos, quando gerarem danos morais, devem ser cobrados do Poder Público, e não do agente.

Declarações do próprio ministro levaram à União a outras condenações cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil. O Estado, nestes casos, teria a opção de mover uma ação de reconvenção contra o agente público para cobrar o prejuízo.

Em um entendimento diferente deste, os desembargadores concluíram que declarações do ministro sobre o advogado não têm a ver com o exercício da judicatura, e, por isso, devem ser cobradas diretamente de Gilmar.

A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, havia sugerido, em uma análise preliminar, que a União respondesse pelo processo, mas acabou vencida por quatro a um. No mérito, ela e os outros desembargadores votaram para condenar o ministro.

Em uma entrevista, o ministro afirmou que um acordo da Lava Jato para criar um fundo bilionário com dinheiro de uma indenização imposta à Petrobras beneficiaria Carvalhosa. “Ontem se revelou, um documento que o ministro Alexandre de Moraes editou sobre essa questão da Petrobras que ali havia um pacto entre o Modesto Carvalhosa e a Lava Jato para obter dinheiro da Petrobras em favor dos clientes do Carvalhosa”, disse.

Também no plenário do STF, Gilmar voltou a fazer acusações contra o advogado. “R$ 1,2 bi iria para os clientes do Dr. Carvalhosa. Isso estava no acordo que o Ministro Alexandre suspendeu. Veja, portanto: cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção, matéria de corrupção”, disse.

Nos autos do processo, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defendeu o ministro, sustentou que o Estado deveria responder pelo processo, mesmo em relação às declarações feitas fora do plenário do Supremo. Segundo Mudrovitsch, ao conceder aquelas entrevistas, Gilmar “igualmente agiu na condição de Ministro do STF, o que, se impõe deveres éticos que o impediram de falar livremente, igualmente confere à sua fala a proteção consentânea com seu múnus de agente público”.

Os desembargadores acolheram a tese do advogado Martim Della Valle, que defendeu Carvalhosa. “Do ponto de vista jurídico, a principal questão é a responsabilidade pessoal do magistrado por atos que não sejam estritamente jurisdicionais ou administrativos”. Ele afirma que Carvalhosa vai doar o valor para a Santa Casa de Misericórdia. “”O Professor Carvalhosa indicou desde a petição inicial que qualquer quantia será doada para a Santa Casa de São Paulo. A motivação nunca foi dinheiro e sim o reconhecimento do grave dano moral causado.”

Fonte: Estadão
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