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TJ-SP acolhe embargos para reduzir pena de homem preso com 400kg de cocaína

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O juízo da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em parte, embargos de declaração para reduzir a condenação de um homem preso com 400kg de cocaína.

No recurso, a defesa do réu alegou que o acórdão não tinha respondido as alegações de ilegalidade na busca que resultou na apreensão e de violação do direito à não incriminação. Também pediu a redução de pena com base na confissão voluntária do crime. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, afastou a alegação de que houve omissão no acórdão embargado, já que as teses da Defesa foram analisadas pela 12ª Câmara de Direito Criminal.

Em relação ao atenuante pela confissão espontânea, contudo, o magistrado acolheu os argumentos da defesa. “De acordo com o policial, o sentenciado, condutor do veículo Fiorino, confessou informalmente que havia mais drogas na residência (folhas 535/536 e 543/544). Desse modo, cabível reconhecer a confissão, ainda que informal e parcial, com a consequente redução das penas”, registrou. 

Diante disso, o relator votou para reduzir a condenação para seis anos e onze meses de prisão. O réu foi representado pelo advogado Fábio Menezes Ziliotti.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1502803-54.2022.8.26.0536/50000

Fonte: Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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