O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Primeira Turma Recursal, julgou procedente uma ação de Indenização por Dano Moral que apontava ofensas racistas, ameaças e tentativa de prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho. A ação foi movida pelo zelador de um condomínio de alto padrão, localizado na avenida Presidente Marques, em Cuiabá, contra um médico e sua mulher, moradores do local. O casal foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil, acrescido de correção monetária pela variação do INPC.
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, considerou que a “comprovação das agressões verbais praticadas pelos acusados, chegando ao ponto de requerem a demissão da vítima, devem os mesmos ser responsabilizados pelos danos decorrentes daquelas ofensas, indenizando a parte recorrente.”
O caso – De acordo com o processo, a vítima (zelador) contou que em 05 de junho de 2017 estava realizando as marcações das garagens do edifício e havia a necessidade de retirada do veículo dos moradores. O homem discordou das dimensões que a garagem seria pintada e começou a proferir uma série de xingamentos, ofensas e injúrias contra o zelador e sob o argumento de que seria médico no Pronto Socorro de Cuiabá, o ameaçou dizendo que caso sofresse algum acidente poderia “cair em suas mãos” e com isso “se dar mal”.
O zelador alegou que as palavras do recorrido lhe deixaram com receio vez que tinha um procedimento cirúrgico agendado para o dia 24 de julho de 2017 e que, qualquer complicação poderia ser necessário o seu encaminhamento ao Pronto Socorro de Cuiabá.
Ele disse também que a esposa do médico o ofendeu se referindo a ele como “racinha” em virtude de sua aparência ameríndia descendente de etnia indígena Bororo. Ele disse também que não respondeu a nenhum xingamento.
A vítima apresentou testemunha que presenciou os fatos e provas de que o casal tentou prejudica-la em seu ambiente de trabalho solicitando junto à administração do condomínio a troca imediata do zelador ou o seu afastamento.
Ainda de acordo com o processo, após a realização de reunião com os condôminos, na qual foram ressaltadas as qualidades do zelador, que trabalha no condomínio há mais de 25 anos, deliberaram pela manutenção do contrato de trabalho.




