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TJ-CE determina devolução de pagamentos e indenização para casal por atraso na entrega de imóvel

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A Justiça do Ceará concedeu a um casal de Fortaleza o direito de ser integralmente ressarcido após atraso na entrega de um imóvel de responsabilidade das empresas Vivendas dos Girassóis Empreendimentos Imobiliários e Porto Freire Engenharia e Incorporação. Os clientes também serão indenizados por danos morais e lucros cessantes. Ao todo, os valores a serem pagos ultrapassam os R$ 70 mil. Sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena Segundo, o caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, em janeiro de 2015 o casal firmou contrato com a Vivenda dos Girassóis para a compra de um apartamento no bairro Mondubim, na capital cearense. O prazo de entrega foi determinado para março do ano seguinte, sendo possível uma extensão de 180 dias. Em novembro de 2017, foi estabelecida uma nova data limite para abril de 2018, já considerando outro período de prorrogação.

O casal continuou pagando as parcelas acordadas previamente até março de 2018, somando um total de R$ 60.611,38. Após diversas conversas com a empresa e sem saber quando o empreendimento de fato seria entregue, os compradores buscaram a Justiça para requerer o ressarcimento dos valores já pagos, bem como uma indenização por danos materiais, referente ao período em que eles estiveram morando de aluguel, e danos morais.

Na contestação, a Porto Freire afirmou que, por motivos de força maior, gerados por fatores políticos, foi necessário alongar o prazo de entrega do imóvel, uma vez que o empreendimento estava sendo desenvolvido dentro do programa “Minha Casa Minha Vida” e o governo não teria se manifestado sobre a nova liberação de verba. Além disso, a empresa alegou haver um cenário de grande escassez de mão de obra e de greves dentro da construção civil.

Destacando que a construtora deve responder por qualquer atraso superior ao estabelecido em contrato e que o risco inerente à atividade que desenvolve não é imputável ao consumidor, em fevereiro de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Porto Freire e a Vivenda dos Girassóis a restituírem os valores já pagos pelos clientes; a arcar com os lucros cessantes, correspondentes a 0,5% do valor total atualizado do contrato desde abril de 2018; ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil; além do encerramento do contrato.

A construtora e a empresa responsável pela venda apelaram no TJCE (nº 0141026-77.2019.8.06.0001) reforçando que a prorrogação do prazo de entrega por motivos de força maior estava prevista em contrato e que também não teriam sido comprovadas a existência de prejuízos que ensejassem as reparações por danos morais e lucros cessantes.

Em 13 de dezembro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE votou seguindo o relator do caso e manteve a sentença anterior inalterada. “Denotando-se que a parte ré não demonstrou que o imóvel foi entregue à parte autora no prazo do contrato ou que não entregou o imóvel por culpa do comprador, impõe-se o reconhecimento do descumprimento do prazo, tendo sido a parte ré responsável pela rescisão contratual. Assim, não há motivos para a reforma da decisão”, explicou o desembargador Everardo Lucena Segundo.

Fonte: TJ-CE
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