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STJ suspende ação de reconhecimento de união estável por descompasso processual

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou liminarmente a suspensão imediata do andamento da ação de reconhecimento de união estável entre um homem e uma mulher. A decisão atendeu ao pedido de um terceiro que afirma ter vivido a mesma modalidade de relacionamento concomitantemente com o homem.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a ação de reconhecimento de união estável proposta pelo homem foi julgada extinta sem resolução de mérito antes mesmo da citação dos réus, “sem nenhuma espécie de contraditório e de instrução a respeito dos fatos narrados”.

A magistrada ressaltou ainda que a sentença foi impugnada por apelação que, segundo consta, ainda estaria pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Andrighi ainda salientou que a ação de reconhecimento de união estável proposta pela mulher está em fase procedimental bastante avançada, com sucessivas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas, estando próxima a prolação de sentença do mérito.

Diante desse cenário, para a ministra, o descompasso processual entre as duas ações é incontroverso e nitidamente prejudicial “não apenas ao requerente, mas ao próprio descobrimento da verdade a respeito das supostas relações havidas entre as partes e a pessoa com quem dizem ter mantido união estável em período concomitante, com repercussões familiares e sucessórias que devem ser adequadamente investigadas”.

Assim, foi deferida a tutela provisória requerida para determinar a suspensão imediata do andamento da ação de reconhecimento de união estável proposta pela mulher.

Fonte: STJ
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