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Servidor que adotou crianças de 7 e 12 anos tem direito à licença-adotante

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Um professor da rede estadual de ensino que adotou crianças de 7 e 12 anos teve o direito à licença-adotante reconhecido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal – STF. O entendimento é de que a distinção discriminatória entre crianças e adolescentes para fins de adoção mostra-se contrária às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF.

Conforme consta nos autos, o servidor público teve o pedido de licença indeferido, pois as crianças têm idades superiores a sete anos.

No Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, foi concedida licença apenas em relação à criança de 7 anos. O professor, então, pediu que fosse estendida também ao infante de 12 anos.

No STF, a ministra Cármen Lúcia concluiu que o tribunal estadual divergiu da orientação jurisprudencial por não reconhecer a licença ao adotante servidor público que adota criança acima de 12 anos. Segundo a ministra, a licença também objetiva proteger a criança, para integrá-la à família e, na adoção, são ainda mais necessários esse acolhimento e adaptação.

“No julgamento do Tema 782 da repercussão geral, ressaltou-se que a concessão de licença-maternidade para adotantes insere-se no rol das políticas públicas de alta relevância, exigindo-se que o Estado implemente medidas facilitadoras e incentivadoras da adoção, não importando a idade do adotado, seja criança ou adolescente”, concluiu Cármen Lúcia.

RE 1.455.976

Fonte: IBDFAM
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