O projeto (PL 879/2022) apresentado pelo senador Carlos Viana (PL-MG) inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) o crime de sequestro de dados informáticos com pena que pode chegar a oito anos de reclusão e multa.
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O projeto (PL 879/2022) apresentado pelo senador Carlos Viana (PL-MG) inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) o crime de sequestro de dados informáticos com pena que pode chegar a oito anos de reclusão e multa.