Atitude seria agravante ao crime de lesão corporal; a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5628/23 prevê de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem ameaçar ou provocar lesão corporal em uma pessoa a partir da incitação de ataque de animal. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.
A proposta define como agravante do crime de lesão corporal “incitar o ataque de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos contra a pessoa, que cause ameaça à integridade física ou lesão corporal de qualquer natureza”.
Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, considera inaceitável que pessoas se utilizem de animais para praticar ações violentas.
“Além de combater a ação criminosa de incitar o ataque de animais com o objetivo de causar lesão corporal a outras pessoas, o texto também protege os próprios animais de eventuais reações da vítima”, diz o autor.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.