Notícias

Projeto define como crime hediondo a exploração de trabalho análogo à escravidão

Compartilhe esse conteúdo:

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.

O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara
Últimas notícias

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE – OAB PR / CAAPR

A OAB Paraná e a CAAPR deram início à campanha de vacinação contra a gripe.As vacinas tetravalentes já estão disponíveis para aquisição pelo portal:portaldevacinas.com.br Valores:R$ 9,99 – advocacia iniciante (até…