Texto estabelece que caberá ao Ministério da Educação custear a implementação e a manutenção do cadastro
O Projeto de Lei 2710/22 cria o cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas da educação infantil. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o cadastro reunirá informações de pessoas físicas condenadas em segunda instância por esses crimes e, em caso de culpa ou dolo, também dos estabelecimentos onde a prática ocorreu.
Caberá ao Ministério da Educação custear a implementação e a manutenção do cadastro, assim como centralizar, atualizar e validar as informações.
Ainda segundo o projeto, um regulamento do Executivo definirá os casos em que informações poderão ser retiradas do cadastro, não sendo, porém, permitida a retirada antes do completo cumprimento da pena pelos condenados.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, afirma que é direito dos pais e da sociedade obter informações sobre pessoas e instituições envolvidas na prática de crimes contra crianças em creches e escolas.
“Em março de 2022, um caso ganhou repercussão nacional. Imagens mostraram que crianças eram mantidas amarradas no chão de um banheiro dentro de uma creche particular. Casos como esses não são isolados, e tantos outros não ganham a mesma repercussão”, lembra o autor do projeto.
“Nesse caso especificamente, investigações apontaram para a participação da responsável pela creche. Em outros casos, funcionários podem agir por conta própria.”
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.