A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça; e pelo Plenário
O Projeto de Lei 361/24 dobra a pena para o crime de colocar a vida ou a saúde de alguém sob perigo direto.
Hoje, a pena prevista no Código Penal é de detenção de três meses a um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados eleva para seis meses a dois anos.
A proposta ainda aumenta a pena entre um sexto e um terço se o crime ocorrer em eventos festivos, como o carnaval.
Sem amenizar
Além disso, o texto muda o Código de Processo Penal para impedir a transação penal nesses casos. Transação penal é quando o réu e o Ministério Público firmam acordo para o acusado cumprir pena antecipada de multa ou de restrição de direitos, e o processo é arquivado. Hoje o código já impede esse tipo de acordo para os crimes de violência doméstica ou familiar.
Vítimas preferenciais
Autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) observa que o crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo é geralmente praticado contra mulheres.
Para ela, o endurecimento da pena e o impedimento de transação penal para a prática do ato durante eventos carnavalescos e festivos “auxilia no combate à violência contra mulher num momento no qual ela, em geral, se encontra mais vulnerável”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.