Proposta torna mais rigorosa a progressão em casos de crimes cometidos contra integrantes das forças de segurança
O Projeto de Lei 1112/23 estabelece que o condenado por homicídio cuja vítima seja autoridade ou integrante das forças de segurança deverá ter cumprido no mínimo 80% da pena para pretender a progressão de regime. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Execução Penal.
Atualmente, a lei prevê que as penas privativas de liberdade serão executadas de forma progressiva, com a eventual transferência para regime menos rigoroso mediante determinação do juiz. Conforme o caso, o preso deverá ter cumprido pelo menos de 16% a 70% da pena.
“Os crimes cometidos contra autoridades públicas já são mais graves por si só”, observou o autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). “Juízes, promotores, policiais e outras autoridades de segurança pública que lidam com o crime organizado são alvos constantes de lideranças criminosas”, ressaltou.
“Exemplos de ataques e tentativas de ataque a autoridades ocorreram recentemente em pelo menos 14 cidades do Rio Grande do Norte, entre elas a capital, Natal”, continuou o parlamentar. “A suspeita é de que tais atos façam parte de um ataque coordenado por uma facção criminosa”, observou.
“Condenados por crimes similares devem ter critérios rígidos para a progressão de regime, ficando presos mais tempo a fim de desestimular a prática de delitos contra o aparelho estatal”, disse Gaspar na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.