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Prerrogativas invioláveis: STF atende OAB e exclui conversas de advogado expostas por delegado

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20/2) decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes. Na decisão, Toffoli determina a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.

No último domingo (18/2), o Conselho Federal da OAB, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) petições em defesa das prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente. 

“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos”, destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. 

Além de solicitarem que as conversas ilegalmente analisadas e expostas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram  que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator. A OAB ainda solicitou que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.

O presidente da OAB enfatiza que a decisão não é apenas uma conquista para a advocacia, mas também uma vitória para todos os cidadãos. “As prerrogativas da advocacia têm como objetivo principal garantir os direitos e assegurar as garantias dos cidadãos representados pelos advogados”, ressalta Simonetti. Ele destaca ainda que é essencial não retroceder a períodos nos quais os direitos e as liberdades fundamentais não eram reconhecidos. “Preservar a democracia requer proteger os seus alicerces, o que inclui, sem dúvida alguma, as prerrogativas da advocacia”, conclui.

Fonte: Conselho Federal - OAB
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