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Por constatar juros abusivos, TJ-PR manda banco devolver carro apreendido

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Por entender que a taxa de juros de um financiamento de veículo era abusiva, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma instituição financeira a devolver carro de um consumidor. 

O banco sustentou que o consumidor parou de pagar as prestações e, mesmo notificado extrajudicialmente, seguiu sem quitar as parcelas. A instituição financeira então requereu, liminarmente, a busca e apreensão do veículo. 

O consumidor, por sua vez, pediu o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e a inversão do ônus da prova. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Renato Braga Bettega, deu razão ao consumidor. Ele explicou que a  taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período (junho de 2021) e para a mesma operação (operações de crédito com recursos livres — pessoas físicas — aquisição de veículos) era de 21,59% ao ano. A praticada pelo banco era de 50,06%.

“Como se nota, os juros remuneratórios contratuais (50,06% a.a.) superam o dobro da taxa média de mercado do BACEN (21,59 x 2 = 43,18% a.a.), impondo-se o reconhecimento da abusividade, em sintonia com a jurisprudência desta câmara”, registrou. 

Diante disso, o relator considerou improcedente a ação de busca e apreensão e determinou a devolução do veículo. O entendimento foi unânime.  

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0008649-39.2022.8.16.0170

Fonte: Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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