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Plano de saúde que exigia consentimento do marido para inserção de DIU assina acordo de reparação

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Empresa se comprometeu ainda em orientar os funcionários sobre a impossibilidade da exigência, alterar formulários e exibir propagandas sobre direitos das mulheres

Após ação ajuizada pelos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública de SP em face da Unimed Ourinhos, a empresa assinou um acordo judicial em que reconhece a impossibilidade da exigência de consentimento do marido para procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU).  

O acordo prevê o pagamento de R$ 35 mil por parte da Unimed, que será recolhido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de promoção da saúde da mulher. Além disso, traz como obrigação do plano a divulgação de campanha informativa para a prevenção de doenças que atingem mulheres, o ajuste no termo de autorização para o procedimento constando expressamente que não é necessária a anuência do cônjuge, bem como a capacitação de funcionários para afastar a exigência. 

Exigência inconstitucional 

A ação civil pública foi ajuizada em março de 2022, pleiteando indenização por danos morais contra a Unimed Ourinhos e alegando que a operadora de plano de saúde exigia a autorização de cônjuges para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres. Tal exigência constava no Termo de Consentimento para o procedimento. 

Os Núcleos da Defensoria responsáveis pela ação argumentaram que a exigência de autorização, além de violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, também fere a autonomia da mulher e sua dignidade. 

“A postura da Cooperativa Unimed Ourinhos em exigir o consentimento do cônjuge para inserção de DIU em mulheres casadas é, então, descabida e afrontosa à condição autônoma e à dignidade da mulher, violando sua autodeterminação no que tange ao seu direito à saúde e reprodução e tornando a mulher casada uma cidadã de segunda classe, na medida em que provoca uma redução de status em relação à capacidade da mulher casada em emitir sua vontade”, sustentam as Defensoras Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, então coordenadoras do Nudem, e Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Nudecon. 

Fonte: Defensoria Pública - SP
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