A 2ª Vara Cível da comarca de Caçador condenou associação dedicada à atividade de suinocultura ao pagamento de multa de R$ 40 mil e a reparação de danos causados ao meio ambiente.
A ação se deve ao fato da contaminação de cursos de água pelo lançamento indevido de dejetos suínos em área agrícola e agropastoril na comunidade Linha Seminário, interior do município de Caçador.
À época da denúncia, em 2009, a associação trabalhava com a criação de mais de 750 suínos para engorda e, no mês de março daquele ano, a polícia ambiental constatou que foram lançadas de maneira irregular cerca de 5 toneladas de dejetos suínos por dia em efluentes da região.
A ação dos pecuaristas, sustentou a denúncia do Ministério Público, provocou grave dano ambiental devido à contaminação de cursos de água, o que chegou a disseminar doenças entre os vizinhos, uma vez que as nascentes e poços atingidos abastecem a população local.
De acordo com testemunhas, foi efetuada a coleta de várias amostras de água nas propriedades vizinhas, a fim de realizar testes sobre sua qualidade. Os resultados dos testes confirmaram a presença de coliformes fecais e totais em quantidade bastante elevada nas amostras.
Moradores relataram, ainda, o surgimento de mau cheiro e a proliferação de moscas na região após a instalação da granja de suínos. Foi constatado também que as estruturas utilizadas para armazenar os dejetos, as chamadas esterqueiras, não estavam de acordo com as normas sanitárias.
Em sentença, o juízo determina que a associação cesse de imediato o despejo ou depósito de dejetos suínos em descompasso com a legislação ambiental e promova a suas expensas projeto de recuperação de área degradada (Prad), devidamente aprovado pela Fatma, inclusive em relação aos cursos d’água contaminados, no prazo de 180 dias. A decisão ainda aplica multa por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil (Processo n. 0900088-12.2015.8.24.0012/SC).