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Ocupantes de cargos em comissão podem ser exonerados durante licença médica

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Nos termos do voto do juiz federal convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Régis de Souza Araújo, a 2ª Turma negou o pedido de um servidor de restabelecimento da função comissionada da qual foi dispensado durante período em que estava de licença para tratamento de saúde.  

Em seu recurso ao Tribunal, o servidor sustentou que não poderia ter sido exonerado do cargo comissionado durante a fruição de licença médica.  O relator destacou que a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da função comissionada está correta, não merecendo reparos.  

Segundo o magistrado, “embora  o servidor tenha direito à preservação de sua remuneração, conforme expressamente assegurado por lei, a teor do disposto no art. 202 da Lei 8.112/90, há  discricionariedade inerente aos atos de designação e dispensa de função comissionada e o reconhecimento da possibilidade de que a dispensa seja levada a efeito a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade da administração, inclusive quando o servidor estiver afastado de suas atividades por motivo de licença para tratamento da própria saúde”.  

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor.  

Processo: 1010046-21.2018.4.01.3400  

Fonte: TRF-1
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