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Negada liminar para impedir município de autorizar novos empreendimentos em Penha

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A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma associação de moradores de Penha para que o município não pudesse autorizar novos empreendimentos, antes de aprovado o Plano de Gestão Integrada da Orla, e para que também fossem suspensos os processos administrativos de análise de projetos de construção de dois edifícios de duas empresas. A decisão é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida segunda-feira (21/8) em uma ação civil pública.

A associação alega que os dois projetos – edifícios Terraza Home Club e Residencial Sombreiro – estariam em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais, porque causariam sombreamento e danos à restinga. Segundo o juiz, uma avaliação inicial dos estudos de impacto de vizinhança não permite concluir que haveria impacto ambiental em zona de restinga por privação de incidência solar.

Sobre a discussão do plano de gestão da orla, o juiz considerou o argumento da União de que houve aprovação pela Comissão Técnica Estadual e que haverá encaminhamento à Coordenação Nacional. “As informações apontam que o PGIO é documento não vinculativo; portanto, parece razoável a conclusão jurídica de que tal documento também não pode ser impeditivo da realização de obras no município, afirmou.

Giacomini entendeu, ainda, que o pedido de proibição de novas construções não tem previsão legal. “A realidade até aqui documentada nos autos não recomenda a adoção, em sede antecipatória, da gravosa intervenção judicial consistente na proibição generalizada de obras no município”, observou.

Sobra a alegação de que uma audiência pública do Concidade não teria sido válida, o juiz observou que “cabe analisar se esta linha argumentativa diz respeito a vícios de forma ou se traduz inconformidade com os encaminhamentos de mérito adotados pelo conselho municipal. Este aspecto é, tipicamente, conteúdo sentencial”.

Uma audiência de conciliação foi marcada para 19 de setembro. “As manifestações apresentadas [no processo], embora revelem ausência de consenso entre as partes por ocasião das tratativas diretas posteriores a 11/07/2023 [quando houve uma reunião com o juiz], não conduzem, necessariamente, à inviabilização do acordo, que se mostra salutar para o interesse coletivo”, concluiu Giacomini.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010038-38.2023.4.04.7208

Fonte: TRF-4
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