A gestante teria passado duas horas no buraco e em consequência teve parto adiantado.
Uma moradora entrou com ação indenizatória contra o Município de Cariacica, após cair em um bueiro destampado. De acordo com o processo, a autora na época gestante de oito meses caminhava quando caiu no bueiro, ficando presa dentro do buraco por duas horas, e, em razão da queda, rompeu os ligamentos e fraturou a perna direita, ficando impossibilitada de se mexer por dias, inclusive sendo necessário o adiantamento do parto.
Em contestação o requerido aduziu que seria impossível apontar qualquer ato ilícito por parte do mesmo e que caberia à demandante, que agiu de forma desatenta, cuidar da sua própria saúde. Já a requerente apresentou provas, tais como, o laudo médico comprovando que foi atendida por um especialista em ortopedia e traumatologia, a certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar com o relato de luxação, e, por último, as fotos da autora com pinos nas pernas.
Por tudo isso, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, entendeu que o dano foi incontestável e inegavelmente decorrente de ato omissivo do Poder Público Municipal, que deixou de cumprir de maneira apropriada sua obrigação de fiscalizar e conservar as vias públicas. Portanto, configurada a negligência e tratando-se de responsabilidade subjetiva, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$5 mil reais a título de danos morais.
Processo n° 0007119-31.2010.8.08.0012