Uma mulher que teve o valor de pensão alimentícia penhorado por dívida com instituição de ensino não conseguiu o desbloqueio do montante. Em 1º grau, foram liberados apenas R$ 200 do total. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a mulher não teve recurso reconhecido.
O caso se trata de ação de execução movida por uma instituição de ensino infantil, no valor original de R$ 1.677,04.
Segundo os autos, a executada requereu a liberação do valor de R$ 527,24 bloqueado em sua conta corrente, sob o argumento de que se trata de pensão alimentícia. O juízo de origem deferiu o desbloqueio apenas do montante de R$ 327,24.
Desta decisão, a mãe apresentou pedido de reconsideração. No entanto, o juízo indeferiu o pleito e manteve inalterada a primeira decisão.
Recentemente, a executada interpôs o recurso, sendo manifestamente extemporâneo, segundo o relator do caso no TJSP, tendo em vista que o prazo para agravar teria se iniciado da ciência da primeira decisão.
Sendo assim, o recurso não foi reconhecido, em razão da ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Processo 2052602-31.2023.8.26.0000