Notícias

Mulher indenizará ex-companheiro privado de participar do batizado dos filhos

Compartilhe esse conteúdo:

Reparação fixada em R$ 5 mil.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que mulher indenize ex-companheiro privado de participar de batizado dos filhos. O valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 5 mil. 

De acordo com os autos, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a genitora, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças. 

“Fica evidente, assim, que a apelada descumpriu um dos deveres que lhe competia como guardiã das crianças, ou seja, dar oportunidade para que o pai não só questionasse a religião por ela escolhida aos filhos, como para que comparecesse, juntamente com sua família, à celebração”, afirmou.

O magistrado destacou a importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos conforme reconhecido pela própria apelada. “Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios”, concluiu. 

Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini participaram do julgamento, de votação unânime.

Fonte: TJ-SP
Últimas notícias

Almoço Mensal da Advocacia

Local: Frutal do CampoData: 20/02Horário: 11h30Valor: R$ 55Aniversariantes de janeiro e fevereiro não pagam o almoço (pagam apenas as bebidas). Confirmação obrigatória até 18/02Informações: (43) 32945900