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Morador que teria sofrido um AVC após corte de energia elétrica deve ser indenizado

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O autor teria ficado internado por mais de um mês no hospital e quando retornou para casa alegou ter sofrido com a suspensão do fornecimento de energia.

Um casal deve ser indenizado devido ao estresse que teriam passado com o corte dos serviços de energia elétrica. Segundo os autos, o marido, que sofre com problemas de saúde, recebeu alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, a esposa foi até a residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta do autor, quando constatou que o fornecimento de eletricidade havia sido suspenso.

Conforme o processo, a requerente, preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de que o marido fazia uso de colchão pneumático, quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços. A companhia de energia elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo 4 horas, porém o religamento não teria ocorrido, sendo a eletricidade reestabelecida apenas sete dias depois.

Em razão disso, os autores narraram que dependeram de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e que, por conta da situação estressante, o homem teria sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Em sua defesa, a empresa ré alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, porém se deparou com o imóvel fechado. Disse, ainda, que não havia pedido de urgência de reestabelecimento. Foi alegado, também, que os profissionais retornaram no dia seguinte e religaram a energia.

Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a requerida agiu de má-fé na relação de consumo com os autores, o que causou constrangimento, dor e aflição.

Portanto, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia manifestado pela autora.

Processo nº 0019459-83.2016.8.08.0048

Fonte: TJ-ES
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