O médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho venceu na Justiça uma ação por danos morais contra o padre Lodi da Cruz, quase três anos depois de fazer o procedimento previsto em lei que interrompeu a gravidez de uma criança de 10 anos vitima de estupro. Na época, o religioso publicar textos em que acusou o obstetra de “assassinato”. Com a decisão, ele terá que pagar R$ 10 mil de indenização.
Olímpio Moraes fez o procedimento em 2020 no Centro de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, em Recife, Pernambuco.
A sentença foi proferida no dia 2 de março em primeira instância na 23ª Vara Cível de Recife e ainda cabe recurso. Na decisão, o juiz afirmou que o padre usou termo de “cunho calunioso”.
“Vislumbro ainda que, apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa”, diz a decisão.
No processo, o médico apresentou como provas textos publicados pelo religioso no site da Associação Provida de Anápolis, nos quais se referem ao obstetra como “assassino”. A defesa disse, porém, que a palavra usada era “assassínio”.
Como provas, o médico apresentou textos publicados pelo padre no site da Associação Provida de Anápolis, nos quais se referem ao obstetra como “assassino”. A defesa disse, porém, que a palavra usada era “assassínio”.