Notícias

Mantida condenação a participante de rinha de galos

Compartilhe esse conteúdo:

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um homem por abuso e maus-tratos de animais em Coronel Freitas, no oeste catarinense. O réu participou de uma rinha de galos no interior do município junto com outros oito homens, em 2018.

Na noite de 6 de outubro daquele ano, um sábado, o réu e demais participantes foram flagrados na propriedade de um deles, na Linha Monte Alegre, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar verificou que o grupo participava das competições no interior de um galpão, ao redor de uma arena (tambor/cancha).

Havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Na oportunidade, constatou-se a existência de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galpão. Eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos entre os galináceos.

Os depoimentos colhidos na fase de instrução corroboram a prática de rinhas pelos réus, diante dos elementos e das condições encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Também foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a prática ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competição. 

Além do réu, o proprietário do local e mais um participante da rinha foram condenados – os demais foram beneficiados por transações penais. Em primeiro grau, o homem recebeu três meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

Ele recorreu da sentença com pedido de aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na Lei dos Crimes Ambientais. Mas o pleito não foi acolhido, com o entendimento de que tanto ele como os demais réus tinham pleno conhecimento da ilicitude. A sentença inicial, assim, foi mantida pelo juiz relator do recurso. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Recursal (Apelação Criminal n. 5000530-14.2020.8.24.0085).

Fonte: TJ-SC
Últimas notícias

Arraiá da Advocacia

Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…
OAB Londrina

OAB nas Ruas – Dia do Trabalho no Calçadão

OAB Londrina leva orientação gratuita sobre direitos trabalhistas e previdenciários à população neste sábado, 30 A população de Londrina terá mais uma oportunidade de receber orientação jurídica gratuita sobre direitos…

Refis 2026 OAB-PR

REFIS 2026 oferece condições especiais para regularização de anuidades em atraso A OAB Paraná acaba de lançar a campanha REFIS 2026, um plano de reestruturação financeira voltado à regularização de…