Notícias

Justiça ratifica decisão de comissão que suspendeu matrícula de estudante sem fenótipo de pardo

Compartilhe esse conteúdo:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que suspendeu a matrícula de estudante que se autodeclarou pardo, mas não tinha características fenotípicas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, na última semana (8/2). 

O estudante ajuizou o processo ao ter sua matrícula rejeitada pela universidade. O jovem alegava ter o pai e o avô negros, mas a UFRGS sustenta que o critério da universidade é o fenótipo e não a ancestralidade. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o processo procedente, garantindo que a matrícula fosse efetivada, o que levou a UFRGS a recorrer ao TRF4.

Conforme o relator, juiz federal convocado Marcos Roberto Araujo dos Santos, embora seja possível o uso de outros critérios que subsidiem a heteroidentificação, as fotografias do estudante acostadas aos autos demonstram ser correto o entendimento adotado pela banca avaliadora quando indeferiu o recurso.

“Muito embora não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) dando conta da “zona cinzenta” que paira sobre o tema, ensejando cautela na análise casuística, à vista das fotografias acostadas aos autos, correto o entendimento adotado pela banca avaliadora quando indeferiu o recurso”, pontuou o magistrado.

Fonte: TRF-4
Últimas notícias

Encontro com a Advocacia da Comarca

Você está convidado(a) para um encontro especial da OAB aqui na comarca no próximo dia 10 de março. Será um momento de proximidade e diálogo com a advocacia local. A…

Advocacia nas ruas, cidadania em movimento.

No dia 10 de março, a OAB Londrina irá mobilizar dezenas de advogados e advogadas voluntários na Zona Norte para levar informação jurídica gratuita à população, por meio do projeto…