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Justiça nega pedido de indenização por danos morais contra jornal

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Um ex-superintendente do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado perdeu, em primeira instância, a ação que movia contra a Editora Jornalística CMC Ltda., responsável pela publicação do Jornal Correio da Manhã, e o jornalista Antonio Claudio Magnavita Castro, que tem uma coluna no veículo.  O militar acusa o jornal e o profissional de terem publicado inverdades em matéria veiculada em agosto de 2020 sobre compras realizadas pelo Gabinete, que incluiriam instrumentos de espionagem e itens de captura de informações e dados.

 No entanto, para a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a matéria citada reproduziu o teor de uma reportagem feita no Programa RJ-TV 2ª edição, da TV Globo, não havendo inovado no conteúdo apresentado e nem demonstrado intenção de injuriar ou difamar o autor da ação. 

 “Como se sabe, jornalistas exercem no seu labor diário o direito fundamental de liberdade de expressão, emitindo opiniões, revelando informações, apontando fatos sem que com esta conduta estejam ferindo a imagem e o bom nome das pessoas referidas nas matérias. Não se discute que toda pessoa – também o autor – tenha direito ao respeito e ao reconhecimento de sua dignidade, porém, no caso vertente, não há qualquer traço de animus injuriandi e diffamandi por parte da ré, que se limitou a reproduzir fatos veiculados por outro canal de informação”, afirma a sentença que julgou improcedente o pedido.  

Processo nº 0040441-75.2020.8.19.0209

Fonte: TJ-RJ
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