O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou pedido de um casal que queria obrigar um laboratório a revelar o sexo de embriões gerados por meio de fertilização in vitro.
O casal argumentou que a negativa do pedido, dada inicialmente pelo laboratório, violaria o direito à informação e à autodeterminação informativa da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Para o casal, o laboratório deveria fornecer os seus dados sensíveis.
A solicitação foi negada na 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A decisão levou em conta que o caso não tinha relação com a legislação de proteção de dados, já que a LGPD busca preservar o direito à liberdade e privacidade e não garantir o acesso a qualquer informação.
Para o relator, o acesso à informação não é um direito absoluto, mesmo sendo um direito consagrado na Constituição.
Ele também destacou que o Código de Ética Médica e a Resolução nº 2.320/2022, do Conselho Federal de Medicina – CFM, estabelecem que a utilização de técnicas de reprodução assistida, a exemplo da fertilização in vitro, não pode ser utilizada para escolha do sexo do bebê ou criar seres humanos geneticamente modificados.
O processo tramita em segredo na Justiça.