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Justiça de São Paulo utiliza Súmula 621 do STJ em ação de caráter revisional de alimentos

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Uma decisão da Quarta Vara da Família e Sucessões de São Paulo utilizou a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça – STJ em ação de caráter revisional de alimentos.

A orientação do STJ estabelece que, em demandas alimentares, o marco efetivo para o cumprimento de decisão é a partir da data de citação.

No caso julgado pela Justiça de São Paulo, a redução da pensão alimentícia foi proferida em 13 de novembro de 2018 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 do mesmo mês.

A genitora, então, ajuizou ação de cumprimento de sentença, na Primeira Vara da Família e Sucessões do mesmo foro, pedindo o pagamento parcial dos meses de dezembro de 2018 a março de 2019 – pagos nos parâmetros da liminar que reduziu os alimentos.

O juiz de primeiro grau não reconheceu a liminar. Ele explicou que a parte autora só foi citada em agosto de 2019 e fundamentou a decisão com base na Súmula 621 do STJ. A decisão foi agravada, mas teve provimento negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Fonte: IBDFAM
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