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Justiça de São Paulo nega indenização a homem que recebeu mensagens da ex-companheira

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A Primeira Vara do Juizado Especial Cível do Jabaquara, em São Paulo, negou indenização a um homem em razão de mensagens enviadas por sua ex-companheira por meio de uma rede social.

Para o magistrado responsável pelo caso, o homem aproveitou a situação para buscar vantagem econômica.

Na análise, o juiz também destacou que não se pode banalizar o instituto do dano moral, que ocorre quando a vítima sofre forte e verdadeiro abalo emocional.

O juiz observou que a ex, em momento de fragilidade emocional, enviou mensagens privadas para duas mulheres que acompanhavam o autor.

Destacou, ainda, que estavam em ambiente descontraído, e que nada foi levado a sério, mesmo porque o autor deve ter explicado que a mensagem era de sua ex-companheira.

A situação, na visão do juiz, foi “prato cheio” para o autor tirar vantagem econômica.

O pedido foi julgado improcedente e o juízo aceitou apenas a solicitação para que empresa de telefonia transfira linha telefônica para o nome do autor, conforme concordância das partes.

Processo 1009214-86.2023.8.26.0003

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
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