A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ao caso de uma idosa vítima de violência patrimonial e moral. A medida pretende evitar preconceitos e discriminação por gênero.
No caso dos autos, o ex-companheiro da idosa teria negociado uma chácara de propriedade dela, sem autorização, e ficado com o dinheiro da venda – além de uma casa em conjunto residencial que fora incluída na transação – para si.
Conforme o processo, o homem estaria vivendo na propriedade rural desde o término do relacionamento, sob a condição de gerir o local. O fim da relação ocorreu após confessar à autora que estaria apaixonado pela filha dela.
Ao ser confrontado acerca da venda não autorizada da chácara, o homem teria aparecido na residência da autora e a ameaçado. Na ação, a mulher solicitou o bloqueio de valores das contas do demandado até o deslinde definitivo da lide, bem como que o ex-companheiro seja obrigado a manter distância mínima dela e da família, pedindo ainda, no mérito da ação, que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização e perdas e danos, totalizando mais de R$ 700 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, o Protocolo traz considerações teóricas sobre igualdade e também um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.
O magistrado negou, porém, o bloqueio de valores da conta do demandado. O entendimento é de que foi anexado aos autos somente documento que comprova que o requerido teve reconhecido o direito de uso do imóvel discutido, “não havendo elementos de prova acerca da dinâmica de fatos ocorrida nos anos seguintes, de modo a não ser possível a verificação da probabilidade do direito e risco de dano”, elementos necessários à concessão da medida requerida.
Conforme a sentença, o homem deve manter distância mínima de 50 metros da autora e de seus familiares. A multa pelo descumprimento é de R$ 500 por cada ocorrência.