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Jogador de futebol acusado de injúria racial é absolvido

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O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre absolveu o jogador de futebol Rafael Ramos, do Corinthians/SP, acusado do crime de injúria racial praticado contra o atleta Edenilson dos Santos, ex-Internacional. Na decisão, assinada nessa quinta-feira (9/11), o Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular da unidade judiciária, considera que não há provas suficientes que apontem a prática delituosa.

A ação criminal foi proposta pelo Ministério Público do RS. O caso, conforme a denúncia, ocorreu durante partida que confrontou os times gaúcho e paulista, válida Campeonato Brasileiro, em 14/5/22, e realizada no Beira-Rio. Na discussão que se sucedeu à disputa de lance de bola envolvendo os jogadores, Ramos teria chamado Edenilson de macaco.

Na ocasião, o corintiano chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após o pagamento de fiança. Edenílson, que atualmente defende o Atlético/MG, registrou queixa após a partida e reafirmou no processo ter ouvido a ofensa. O atleta acusado negou o fato.

“No contexto dos fatos trazidos a este Juízo, ainda que tenha ficado patente o desentendimento entre os dois atletas, no ‘calor do jogo’, não foi possível uma conclusão segura, de que as ofensas atribuídas ao acusado, de fato, consumaram-se”, diz na sentença o Juiz.

Conforme análise do magistrado, diante das versões opostas dos jogadores sobre o episódio, e a falta de testemunhas diretas, ele destacou que nem mesmo as provas técnicas produzidas “conseguiram dirimir a controvérsia”. Nesse sentido, citou depoimento de perita sobre laudo produzido pelo Instituto Geral de Perícias gaúcho, que em juízo “foi clara ao declarar que, tecnicamente, não havia condições que permitissem uma certeza plena sobre o que foi dito pelo acusado”.

O julgador, adiante, reafirma a conclusão a respeito do caso. “Partindo da premissa de que a dúvida labuta em prol do réu, não há outra solução, que não a sua absolvição, tendo em vista a insuficiência de provas que apontem a prática delituosa a ele atribuída”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ-RS
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