A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou município do planalto norte do Estado ao pagamento de indenização à família de um jovem que morreu em acidente de trânsito provocado por um ônibus escolar municipal.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, confirmou a condenação e os valores arbitrados no juízo de origem: R$ 100 mil aos pais, por danos morais, acrescidos de R$ 12 mil por danos materiais (conserto da moto e despesas com funeral) mais pensão de meio salário mínimo até que a vítima alcançasse 65 anos.
“O vitimado era filho dos autores, não havendo dúvida do abalo sofrido em decorrência da perda repentina e prematura (…). Há que se ponderar, ainda, que tal situação representa a ruptura da ordem natural das gerações, causando um sofrimento ainda mais intenso (…) aos pais. Inegável, portanto, a obrigação indenizatória”, anotou o magistrado, em seu voto.
O acidente ocorreu na rua Boleslau Polanski, no bairro João Paulo II, em Três Barras. O motociclista percorria a via na sua mão de direção quando foi surpreendido pelo ônibus escolar municipal na contramão, circunstância que ocasionou a colisão e a morte do rapaz.