Uma sentença proferida no TRT da 2ª Região condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empregada por danos extrapatrimoniais. De acordo com os autos, um notório apóstolo da instituição chamou trabalhadores da igreja que estavam em greve de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”.
Em depoimento, a testemunha da mulher relatou que as ofensas foram proferidas durante um culto em que estavam presentes milhares de pessoas. Na ocasião, o pastor disse também que “os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos” e que “mandaria todos embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo”.
Na audiência, o preposto da instituição informou que desconhecia tal situação. Sobre isso, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, pontua que ao representante da reclamada “não é facultado desconhecer fato essencial ao deslinde do feito, atraindo, a pena de confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos”. Assim, considerou que ficou comprovado o insulto descrito.
Na sentença, a magistrada esclarece que “a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão”.