Notícias

Idosa que recebe salário-mínimo consegue suspender penhora

Compartilhe esse conteúdo:

Uma idosa que recebe salário-mínimo conseguiu na Justiça a suspensão da penhora de 30% de seu benefício previdenciário. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, visou “resguardar as garantias legais e constitucionais da impetrante, preservando a sua subsistência”.

No caso dos autos, a idosa, de 83 anos, alegou que foi ilegal a constrição sobre seus proventos de aposentadoria. Para tanto, ela alegou que tem idade avançada e recebe apenas um salário-mínimo, já comprometido pelo desconto de empréstimos.

Ao avaliar o caso, a desembargadora confirmou que a constrição pode afetar a subsistência mínima constitucionalmente assegurada. Assim, deferiu a liminar para suspender a ordem de bloqueio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O advogado Gustavo Mendes de Andrade atuou no caso.

Processo: 1000592-11.2024.5.02.0000

Fonte: IBDFAM
Últimas notícias

Almoço Mensal da Advocacia

Local: Frutal do CampoData: 20/02Horário: 11h30Valor: R$ 55Aniversariantes de janeiro e fevereiro não pagam o almoço (pagam apenas as bebidas). Confirmação obrigatória até 18/02Informações: (43) 32945900