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Homologado acordo de não persecução penal do MPF com piloto de avião por xenofobia contra nordestinos

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Acordo tem multa de R$ 25 mil, mensagem de retratação e leitura de obra sobre crimes de ódio

Nesta segunda-feira (6), foi homologado judicialmente um acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público Federal (MPF) e um piloto de avião pelo crime de disseminar na internet preconceito generalizado contra os nordestinos. No acordo, o piloto pagará multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal. O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro ‘Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito’, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico. O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba.

O crime ocorreu em 2014, quando o piloto xingou nordestinos na rede social Facebook, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba.

Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas. “O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que conduziu o acordo.

Retratação pública – O piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública: “Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano.


Ação Penal 0004136-14.2014.4.05.8200 em trâmite na 16ª Vara Federal da Paraíba

Fonte: MPF-PB
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