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Homem será indenizado por autoescola após perda de prazo para obtenção de CNH

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Centro de Formação de Condutores P Sul Ltda ao pagamento de indenização ao cliente, em razão de perda de prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sentença fixou o valor de R$ 2 mil reais, a título de danos morais. Já os danos materiais não foram apreciados, em virtude da não apresentação de documento comprobatório em tempo hábil.

De acordo com o processo, em 30 de julho de 2018, um homem celebrou contrato de prestação serviço com a empresa ré a fim de fazer curso teórico e prático para obtenção de CNH categoria “B”. O cliente alega que a autoescola demorou a marcar as aulas práticas, sob a justificativa de que os veículos e o simulador não estavam funcionando. Por causa da demora, ocorreu a perda do prazo para obtenção da CNH, que é de 1 ano após abertura do processo de habilitação.

Na decisão, os magistrados entenderam que houve desídia do prestador de serviço ao não marcar as aulas teóricas e práticas em tempo razoável. Explicaram que houve quebra da expectativa e da confiança do consumidor e consideraram o fato de o homem despender seu tempo e recursos financeiros para obter a CNH. Por fim, entenderam que esses elementos “autorizam a condenação da prestadora de serviços por violação dos direitos da personalidade […]”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo0702029-69.2021.8.07.0003

Fonte: TJ-DFT
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