Notícias

Homem que teve casa assaltada será indenizado por empresa de segurança e monitoramento 

Compartilhe esse conteúdo:

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de monitoramento para que indenize um de seus clientes que teve a residência assaltada. O homem receberá R$ 75 mil por danos morais e materiais, valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da data do sinistro.

Segundo os autos, o cidadão teve a casa invadida em 2016, quando o local contava com os serviços de monitoramento da referida empresa. Durante a ação, os bandidos quebraram os equipamentos de segurança. No recurso ao TJ, a empresa alegou que não tinha como saber da ocorrência do crime, uma vez que as câmeras de segurança e alarmes foram destruídos pelos invasores. Acrescentou inexistir no mercado um alarme que avise ao ser destruído, portanto não reconheceu falha no serviço.

A alegação foi refutada por uma testemunha que trabalha em uma empresa concorrente, contratada pelo proprietário da casa após o assalto. Ela alegou que a empresa possui um kit completo de vigilância que registra imagens e, em caso de roubo ou destruição de alarmes e sensores, é feito o aviso imediatamente.

Na análise do relator da matéria, a responsabilidade da ré restou comprovada. “Se a empresa concorrente afirma que, em caso de destruição do sistema de segurança, a comunicação ocorre imediatamente, existe, diferentemente do defendido pela ré, equipamento no mercado que é capaz de comunicar de forma imediata a ocorrência de algum dano”, afirmou.

Porém, prosseguiu, o equipamento que guarnecia a residência do autor não detinha tal tecnologia e mostrou-se obsoleto em relação à proteção oferecida pela concorrência e que deveria ter sido disponibilizada ao autor, pois teria minimizado os danos sofridos. O magistrado ressaltou as sequelas traumáticas que, certamente, o evento causou ao autor e sua família, para confirmar o dever de indenizar os moradores pelos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação n. 0306713-98.2016.8.24.0005/SC).

Fonte: TJ-SC
Últimas notícias

Arraiá da Advocacia

Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…
OAB Londrina

OAB nas Ruas – Dia do Trabalho no Calçadão

OAB Londrina leva orientação gratuita sobre direitos trabalhistas e previdenciários à população neste sábado, 30 A população de Londrina terá mais uma oportunidade de receber orientação jurídica gratuita sobre direitos…

Refis 2026 OAB-PR

REFIS 2026 oferece condições especiais para regularização de anuidades em atraso A OAB Paraná acaba de lançar a campanha REFIS 2026, um plano de reestruturação financeira voltado à regularização de…