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Ex-candidato a prefeito é condenado por crimes sexuais contra duas mulheres

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Pena fixada em mais de nove anos de reclusão.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia condenou ex-candidato a prefeito da cidade por importunação sexual e tentativa de estupro durante a campanha. A pena foi fixada em nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de indenização por danos morais totalizando R$ 40 mil. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Os crimes ocorreram em 2020, durante o período eleitoral. Segundo os autos, as duas vítimas eram apoiadoras da campanha e prestavam serviços ao candidato, que se aproveitou da superioridade hierárquica para a prática de atos libidinosos sem o consentimento de ambas, chegando a forçar a prática sexual com uma delas em seu apartamento – estupro não consumado em virtude de intervenção do pai da vítima.

Apesar das alegação da defesa de que as provas não seriam suficientes para comprovar a autoria dos crimes e de que as ofendidas e suas testemunhas teriam interesses políticos e financeiros na causa, o juiz André Forato Anhê julgou a ação penal procedente. “Não é demais lembrar que, nos crimes que afrontam a liberdade e a dignidade sexuais, praticados quase sempre na clandestinidade, as palavras das vítimas têm especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tais qual na hipótese dos autos, e revestem-se de especial credibilidade, principalmente, como aqui, quando corroboradas por outros elementos probatórios. Por outro lado, os relatos do acusado e das testemunhas do juízo (indicadas pela defesa) não foram capazes de ilidir o conjunto probatório”, pontuou o magistrado.

Ainda segundo o juiz prolator da sentença, o conjunto probatório apresentado é conclusivo no sentido de comprovar que o acusado “valia-se da sua posição de autoridade como presidente do partido político, como candidato a prefeito e como superior hierárquico das apoiadoras de sua campanha para constrangê-las sexualmente, certo de sua impunidade e do silêncio das vítimas”.

O réu não poderá apelar em liberdade.

Fonte: TJ-SP
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