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Estudante deve ser indenizada por faculdade após perda de financiamento estudantil

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A sentença foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Uma estudante de administração alegou ter ficado inadimplente e perdido o financiamento estudantil (FIES) devido a uma falha na prestação de serviços da faculdade em que estava matriculada. Diante disso, a discente ingressou com uma ação indenizatória contra a instituição de ensino, pleiteando danos morais e materiais.

Nos autos consta que a aluna realizou transferência de faculdade, consequentemente, transferindo seu financiamento e continuando a pagar o percentual não financiado. No entanto, ao renovar a matrícula, teria verificado que estava inadimplente e que seu financiamento havia sido cancelado, situação que foi causada pela falha da requerida em não enviar a documentação de adiantamento ao banco.

O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim verificou, através de testemunhas, que de fato houve um esquecimento quanto ao encaminhamento dos documentos da autora para a transferência do FIES. Contudo, o magistrado também entendeu a distinção de regras entre a entidade de subvenção e a instituição de ensino.

Por fim, compreendendo que a requerente foi prejudicada com uma perda de oportunidade e com a perda do estágio, que iria inseri-la em seu âmbito profissional, o magistrado determinou que a ré pague R$ 7.297,92, referentes aos danos materiais, além de indenizar a estudante por danos morais, em R$ 20 mil.

Processo nº 0001051-53.2019.8.08.0011

Fonte: TJ-ES
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