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Estado do Paraná deve fornecer remédio de alto custo a criança com raquitismo

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A Justiça Federal determinou que o Estado do Paraná forneça o medicamento burosumabe a uma criança portadora de raquitismo hipofosfatêmico, sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. O Estado deve iniciar o fornecimento da medicação até o dia 10/04/2023. A menina tem treze (13) anos de idade e mora com a família em Vitorino, sudoeste do Paraná.

Para a juíza federal, ficaram comprovados os requisitos necessários para o fornecimento do remédio, como laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Ficou justificado também a incapacidade financeira para arcar com o alto custo do fármaco. O valor do menor orçamento corresponde a R$ 122.051,44 (cento e vinte e dois mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, correspondentes às necessárias aplicações quinzenais do fármaco.

“O exorbitante valor, por si só, indica a evidente hipossuficiência financeira da mãe da parte requerente, beneficiária da gratuidade de justiça e qualificada como doméstica”.  “O perigo da demora também resta demonstrado pois, conforme disposto na nota técnica, há situação de urgência em razão do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função”, complementou Marta Ribeiro Pacheco. 

Em sua decisão, a magistrada determina que a medicação fornecida pela parte ré deverá ser dispensada à parte autora por meio da unidade onde realiza o tratamento, sob responsabilidade do médico que fez a indicação do fármaco e, em caso de impossibilidade do cumprimento nesses moldes, a receita médica deve ser renovada, se for o caso, a cada quatro meses, bem como deve ser apresentada no local de retirada do(s) medicamento(s). 

A medicação será disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde, em Pato Branco ou perante a Secretaria Municipal de Saúde de Vitorino, a quem caberá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como entregar e dispensar/aplicar referida medicação. 

Fonte: TRF-4
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