O juiz Rafael Osório Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, condenou dois empresários da cidade, em ação de danos morais e materiais, a indenizar um motorista que deles recebeu um apelido jocoso após se envolver em acidente de trânsito em uma das ruas da cidade.
Consta da inicial que o autor atingiu o veículo de um dos réus durante uma manobra. Ao saírem dos carros para conversar, os empresários notaram que o causador do acidente falava de forma desconexa, tiveram a impressão de que ele estava sob efeito de entorpecentes e imputaram-lhe a alcunha de “Zé Droguinha”.
O caso foi parar na esfera judicial. Em defesa, os réus negaram ser os responsáveis pelo apelido, sustentaram que a parte fazia “afirmações descabidas” e que a atribuição da dita autoria era por mera presunção. Porém, em audiência, a prova testemunhal confirmou a tese trazida pelo autor sobre a responsabilidade dos réus pela aplicação do apelido desabonador.
“Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não é irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais substâncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado na inicial”, destacou o magistrado.
Deste modo, o juízo condenou os empresários ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, mais o ressarcimento do montante despendido pelo autor para custear exame toxicológico que provou a ausência de quaisquer substâncias entorpecentes na data do acidente. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5041079-13.2020.8.24.0038).