Notícias

É ilegal tarifa criada para isentar motorista de multa por estacionamento irregular

Compartilhe esse conteúdo:

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Sombrio que tornou nulo dispositivo em decreto municipal, responsável pela criação de uma “tarifa de regularização”.

Com o pagamento da tarifa criada pelo município, o condutor evitava multa e pontuação correspondente a infração de trânsito, no caso de ter sido flagrado por estacionar de forma irregular em vaga rotativa.

Para o órgão julgador, a exploração dessas vagas nas cidades, geralmente por meio de concessão pública em favor de empresas terceirizadas, é legal. Mas não cabe ao município tipificar infrações de trânsito, cominar sanções ou fixar procedimentos fiscalizatórios e medidas sancionatórias distintas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste sentido foi o voto do desembargador relator, ao lembrar jurisprudência sedimentada da Corte catarinense acerca do tema: “Não obstante os municípios estejam autorizados a editar normas disciplinando os estacionamentos públicos, exorbita essa competência e configura violação à regra constitucional a legislação municipal que institui tarifa com a finalidade de regularizar a infração cometida pelo condutor de veículo, justo por não haver normativa a respeito no CTB ou em outras disposições federais a ele correlatas”.

Por conta disso, o magistrado argumentou que é ilegal o município obrigar o pagamento da “tarifa de regularização” para o motorista não ser multado pelo órgão de trânsito. E ainda que, diante da constatação do cometimento da infração de trânsito, o pagamento da referida tarifa não elimina a infração, pelo que é totalmente cabível a aplicação de multa.

Dessa forma, concluíram os desembargadores do colegiado que a previsão no decreto municipal é dotada de ilegalidade ao dispor diversamente do Código de Trânsito Brasileiro e usurpar competência privativa do ente federal para legislar sobre a matéria.

Por fim, complementou o relator, quando deixa de lavrar o auto de infração, o município causa prejuízo aos cofres públicos e fere o princípio da legalidade, já que essa atividade é vinculada, ou seja, não deixa margem para escolhas ou decisões discricionárias por parte da administração pública. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação n. 0301539-42.2018.8.24.0069/SC).

Fonte: TJ-SC
Últimas notícias

Arraiá da Advocacia

Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…
OAB Londrina

OAB nas Ruas – Dia do Trabalho no Calçadão

OAB Londrina leva orientação gratuita sobre direitos trabalhistas e previdenciários à população neste sábado, 30 A população de Londrina terá mais uma oportunidade de receber orientação jurídica gratuita sobre direitos…

Refis 2026 OAB-PR

REFIS 2026 oferece condições especiais para regularização de anuidades em atraso A OAB Paraná acaba de lançar a campanha REFIS 2026, um plano de reestruturação financeira voltado à regularização de…