Notícias

DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão por falta de atendimento médico

Compartilhe esse conteúdo:

O Juiz Substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenizaçãono valor de R$ 50 mil por danos morais, a paciente que perdeu a visão de um dos olhos, por omissão na prestação de serviço de saúde.  

O autor, que deveria ser submetido a procedimento cirúrgico denominado Vitrectomia, se deslocou ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), após sofrer acidente doméstico em 19 de abril de 2021.  Ao chegar à triagem, foi atribuída  a prioridade  vermelha, devido ao traumatismo no olho direito e na órbita ocular e em razão do risco de cegueira permanente. O homem relatou que, apesar do quadro grave, a cirurgia, que é feita por meio de convênio com hospitais particulares, não foi realizada.  

Diante desse cenário, o homem acionou a Justiça a fim de que a cirurgia fosse feita o mais rápido possível. Na decisão liminar, o Juiz determinou ao DF que “no prazo de 24 horas, indique hospital e médico, na rede contratada (Centro Brasileiro de Visão), ou fora da contratada pelo Distrito Federal, para realização de tratamento cirúrgico (VITRECTOMIA)”.  

O autor conta que aguardou a cirurgia desde o dia 4 de maio de 2021, data da solicitação do procedimento, e por não ter sido realizada a tempo perdeu a visão por completo. Na sentença o magistrado destacou que “a indenização por lesão a direito da personalidade possui natureza compensatória. Deve levar em consideração a reprovabilidade do ilícito cometido e a extensão das consequências dele derivadas, além de servir como forma de desestimular a reiteração da prática por seu causador”.  

O julgador pontuou, ainda, que houve responsabilidade civil subjetiva em razão da omissão na prestação de serviço. Nesses casos, deve haver comprovação de dolo ou culpa por parte do Estado. “No erro médico por negligência na rede pública de saúde [..] É indispensável à configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de maneira que fique comprovada a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo”, afirmou.   

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0701505-90.2022.8.07.0018

Fonte: TJ-DFT
Últimas notícias

Arraiá da Advocacia

Arraiá da Advocacia 2026: A nossa tradicional festa junina espera por você no Clube da Advocacia! A OAB Londrina promove mais uma edição do Arraiá da Advocacia, um evento planejado…
OAB Londrina

OAB nas Ruas – Dia do Trabalho no Calçadão

OAB Londrina leva orientação gratuita sobre direitos trabalhistas e previdenciários à população neste sábado, 30 A população de Londrina terá mais uma oportunidade de receber orientação jurídica gratuita sobre direitos…

Refis 2026 OAB-PR

REFIS 2026 oferece condições especiais para regularização de anuidades em atraso A OAB Paraná acaba de lançar a campanha REFIS 2026, um plano de reestruturação financeira voltado à regularização de…