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Desembargador do TJ-SP que alterou resultado de julgamento será investigado

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar os motivos que levaram um desembargador da 14ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a modificar o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial. O fato ocorreu em dezembro de 2020 e, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (20/2), os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos sem afastamento do magistrado.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o Pedido de Providências 0006835-96.2021.2.00.0000 destacou que a modificação do resultado do julgamento pelo magistrado é fato incontroverso. “O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)”, explicou o relator.

No entanto, o ministro Salomão discordou da decisão do TJSP que considerou a atitude do magistrado “ser um caso de censura e não aplicou nenhuma punição pelo fato dele ser desembargador”. O relator defendeu a instauração de Revisão Disciplinar para apuração correta dos fatos.

O ministro Salomão justificou que “não houve apuração adequada na origem” e avaliou que a decisão do TJSP “de improcedência não é adequada, seguindo a linha da jurisprudência construída no CNJ”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Fonte: CNJ
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