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Decisão judicial no Paraná negou aplicação da Lei Maria da Penha para homem

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Em sentença proferida em 2019, um juiz do Paraná negou a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) em ação na qual o marido pedia indenização e medidas protetivas contra a esposa.

Para embasar a decisão, o juiz do caso utilizou um trecho do cordel “A Lei Maria da Penha em Cordel”, de Tião Simpatia, que diz: “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”.

A peça foi usada para chamar a atenção para o fato de que a violência doméstica é uma questão de gênero acentuada pela desigualdade entre homens e mulheres.

Na época da decisão, o juiz recebeu críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protegessem em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem.

De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.

Fonte: IBDFAM
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